{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96726,"origem":"stj","sha256_origem":"b6db3acd827b34a30515fe58ad050a9478363bd288a0b7bde28f92294b254ea9","registro_original":{"id_fonte":"000909148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611184","numero_registro":"202401322805","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nREINCIDÊNCIA E DIVERSAS OUTRAS PASSAGENS POR DELITOS PATRIMONIAIS.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por\nfurto, afastando a aplicação do princípio da insignificância.\n2. O recorrente subtraiu fios elétricos de iluminação natalina,\navaliados em R$97,00 (noventa e sete reais) correspondendo a 8% do\nsalário mínimo vigente à época, e possui reincidência e diversas\noutras passagens por delitos patrimoniais.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais afastou a\naplicação do princípio da insignificância devido à reincidência e a\ndiversas outras passagens por delitos patrimoniais do recorrente,\ndecisão mantida pela relatoria com base na jurisprudência do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a reincidência e a habitualidade delitiva do recorrente são\nsuficientes para afastar a aplicação do princípio da\ninsignificância, mesmo diante do baixo valor da res furtivae.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ considera que a\nreiteração delitiva, demonstrada pela reincidência e por diversas\npassagens em delitos patrimoniais, é fundamento idôneo para obstar a\naplicação do princípio da insignificância.\n6. A aplicação do princípio da insignificância deve ser excepcional\ne baseada em juízo de ponderação, observando os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade, não sendo aplicável no caso\nconcreto.\n7. A função preventiva da pena e a prevenção da reincidência são\nconsideradas na decisão, evitando o desprestígio do Direito Penal e\na estimulação da reiteração de pequenos delitos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração delitiva, demonstrada pela\nreincidência e por diversas passagens em delitos patrimoniais, é\nfundamento idôneo para obstar a aplicação do princípio da\ninsignificância. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve\nser excepcional e baseada em juízo de ponderação, observando os\nprincípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aplicável\nem casos de reincidência.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, caput; CP, art. 155,\n§2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 690.832/SC,\nRel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 23.11.2021; STJ,\nAgRg no HC 652.008/ES, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma,\njulgado em 01.06.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c098db0dd9cac331f493df3a21f5209c02d164facafd09f2656a97c259b1164b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6db3acd827b34a30515fe58ad050a9478363bd288a0b7bde28f92294b254ea9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
