{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96727,"origem":"stj","sha256_origem":"45dacc0f053d15897d76eb2cbfe437be05a9ce93f2436e88267df1ae83d6ae07","registro_original":{"id_fonte":"000909149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699889","numero_registro":"202402698924","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DE\nCONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por tráfico\nde drogas, com base na materialidade e autoria demonstradas pelo\nconjunto probatório produzido nos autos, que denotou também os\ndescabimento da pretendida desclassificação da imputação.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação\ndo recorrente por tráfico de drogas com base em provas documentais\ne testemunhais, além de depoimentos de policiais.\n3. A defesa alegou violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006,\nsustentando que as drogas apreendidas destinavam-se ao consumo\npessoal do recorrente, e pleiteou a desclassificação da imputação\ndelitiva.\n4. A defesa também alegou violação ao art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, argumentando que a conduta do recorrente preenche os\nrequisitos para enquandramento no tráfico privilegiado e ações\npenais em curso não impedem a incidência da referida causa legal de\ndiminuição de pena.\n5. O recurso especial foi inadmitido pelo TJSP com base na Súmula n.\n283 do STF, porque não foram impugnados todos os fundamentos do\nacórdão, e na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em\nrecurso especial.\nII. Questão em discussão\n6. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para\nposse de drogas para consumo pessoal, considerando-se as provas\nproduzidas e a alegação de uso pessoal pelo recorrente.\n7. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, diante dos maus antecedentes do recorrente.\n8. A defesa também questiona a proporcionalidade da aplicação do\nregime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de\nliberdade, considerando a pena aplicada e a incidência de\ncircunstâncias judiciais.\nIII. Razões de decidir\n9. A decisão agravada foi mantida, pois a\ncondenação por tráfico de drogas está fundamentada em provas\nrobustas, incluindo depoimentos de policiais indicando a prática do\ntráfico pelo agravante e apreensão de drogas em quantidade\nsignificativa.\n10. A pretensão de desclassificação da imputação para o delito de\nporte de drogas para consumo pessoal foi rejeitada, pois sua análise\ndemandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ.\n11. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, foi negada devido aos maus antecedentes do\nrecorrente, conforme entendimento do TJSP. As razões do recorrente\nestão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, atraindo a\nincidência da Súmula n. 283 do STF.\n12. O regime inicial fechado foi mantido com base na existência de\ncircunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes, em\nconformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.\nIV. Dispositivo e tese\n13. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A condenação por tráfico de drogas não\npode ser desclassificada para o delito de posse de drogas para\nconsumo pessoal sem reexame de provas, o que é vedado no recurso\nespecial conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. As razões do recorrente\nestão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, atraindo a\nincidência da Súmula n. 283 do STF. 3. O regime inicial fechado é\njustificado, no caso, pela valoração negativa da circunstância\njudicial dos maus antecedentes\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33;\nCP, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 44.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no R Esp 2087676/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no R Esp 2100083/PR, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2087676>>-SP, <<AgRg no REsp 2100083>>-PR\n(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2485636>>-SP, <<AgRg no HC 855441>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d2e2472d74ec562fec3ad60bb215b60ef10d6075a54190e79df79a989008e60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45dacc0f053d15897d76eb2cbfe437be05a9ce93f2436e88267df1ae83d6ae07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
