{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96734,"origem":"stj","sha256_origem":"956c2ebf7ed5606e202d18b324cd76716d4a3d6aa43427827b03de4b1da93ddc","registro_original":{"id_fonte":"000909187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193173","numero_registro":"202400314858","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE\nINQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso em habeas corpus, visando o trancamento do\nInquérito Policial nº 5004195-60.2019.4.03.6109, em trâmite na 2ª\nVara Federal de São Carlos/SP, sob alegação de violação à Súmula\nVinculante nº 24 do STF e ausência de justa causa, considerando\ndecisão liminar em mandado de segurança que suspendeu parcialmente a\nexigibilidade do crédito tributário.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o\nprosseguimento das investigações destinadas a apurar suposta\nprática de crime contra a ordem tributária, considerando a\nconstituição definitiva do crédito tributário e a suspensão parcial\nda exigibilidade dos débitos por decisão liminar em mandado de\nsegurança.\nIII. Razões de decidir\n3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas\nquando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção\nda punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou\nmaterialidade.\n4. A constituição definitiva do crédito tributário no âmbito\nadministrativo já ocorreu, não se aplicando diretamente a Súmula\nVinculante nº 24 do STF.\n5. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, obtida em\nmandado de segurança, é parcial e limitada à multa, não suspendendo\nautomaticamente a exigibilidade do crédito tributário.\n6. A análise da probabilidade de êxito do mandado de segurança\ndemandaria exame aprofundado de provas, inviável na via do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O trancamento da ação penal é medida\nexcepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano, a\natipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de\nindícios mínimos de autoria ou materialidade. 2. A constituição\ndefinitiva do crédito tributário no âmbito administrativo já\nocorreu, não se aplicando diretamente a Súmula Vinculante nº 24 do\nSTF. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, obtida\nem mandado de segurança, é parcial e limitada à multa, não\nsuspendendo automaticamente a exigibilidade do crédito tributário.\n4. A análise da probabilidade de êxito do mandado de segurança\ndemandaria exame aprofundado de provas, inviável na via do habeas\ncorpus.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 8.137/1990, art. 1º; CTN,\nart. 151.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula Vinculante nº\n24; STJ, AgRg no RHC 181.318/PR, de minha relatoria, Quinta Turma,\njulgado em 23/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86178c97b6af5fce5fd3312bbe4c2897f82e35546d10152b114dc328e3615c2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"956c2ebf7ed5606e202d18b324cd76716d4a3d6aa43427827b03de4b1da93ddc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
