{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96737,"origem":"stj","sha256_origem":"e5b7c123d7ec87bb83d7f60c4339c17ae6256047a0276a3ae062cc70f304334a","registro_original":{"id_fonte":"000909210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598492","numero_registro":"202401012506","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nVÍCIOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.  HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental, alegando\nomissão no julgado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o acórdão embargado apresenta omissão que justifique a correção\nvia embargos de declaração, e se há possibilidade de\ndesclassificação da conduta criminosa ou absolvição do embargante.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão embargado não apresenta omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme exigido pelo\nart. 619 do CPP para o acolhimento dos embargos de declaração.\n4. A concessão de habeas corpus de ofício é possível diante de\nflagrante ilegalidade, conforme art. 647-A do CPP, permitindo a\ncontinuidade delitiva no caso em análise.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Embargos de declaração rejeitados. Habeas\ncorpus concedido de ofício para aplicar a continuidade delitiva.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de vícios no acórdão embargado\nimpede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A concessão de\nhabeas corpus de ofício é possível diante de flagrante ilegalidade,\npermitindo o reconhecimento da continuidade delitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPP, art. 647-A;\nCP, art. 71; CP, art. 33, § 2º, \"b\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.601.793/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j.\n26/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 922.988/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, j. 4/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mas conceder habeas\ncorpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f50c40a9467e0f9773e0809dd820ecf643cb67db201dac1ef355f72c0e47443d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5b7c123d7ec87bb83d7f60c4339c17ae6256047a0276a3ae062cc70f304334a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
