# Registro público: STJ — 208333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0267565fce9057662b4e1fa2b111849d5924f085f26ea395036502b51e48a63a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909244
- **Número de registro na fonte:** 202404519586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo
medidas cautelares impostas ao recorrente, acusado de lesão corporal
grave, consistentes na proibição de se apresentar como cirurgião
plástico e de realizar procedimentos de cirurgia plástica.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se as medidas cautelares impostas ao recorrente, que impedem o
exercício da medicina na especialidade de cirurgia plástica, são
justificadas e proporcionais à gravidade dos fatos imputados.

### III. Razões de decidir

3. A decisão que impôs as medidas cautelares
está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva,
considerando a gravidade das condutas imputadas ao recorrente.
4. A suspensão do exercício da medicina especializada é medida
adequada e proporcional, não havendo constrangimento ilegal, pois
atende aos requisitos do art. 319 do CPP e visa resguardar a ordem
pública.
5. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que foi
ratificada pelo colegiado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A suspensão do exercício profissional pode
ser imposta como medida cautelar para garantir a ordem pública e
evitar a reiteração delitiva, desde que fundamentada em dados
concretos. 2. A medida cautelar deve ser proporcional à gravidade
dos fatos imputados e adequada à situação do caso concreto".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319, VI. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 177.322/RS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg no RHC
153.422/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
08.02.2022; STJ, HC 548.194/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.02.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo
medidas cautelares impostas ao recorrente, acusado de lesão corporal
grave, consistentes na proibição de se apresentar como cirurgião
plástico e de realizar procedimentos de cirurgia plástica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se as medidas cautelares impostas ao recorrente, que impedem o
exercício da medicina na especialidade de cirurgia plástica, são
justificadas e proporcionais à gravidade dos fatos imputados.
III. Razões de decidir
3. A decisão que impôs as medidas cautelares
está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva,
considerando a gravidade das condutas imputadas ao recorrente.
4. A suspensão do exercício da medicina especializada é medida
adequada e proporcional, não havendo constrangimento ilegal, pois
atende aos requisitos do art. 319 do CPP e visa resguardar a ordem
pública.
5. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que foi
ratificada pelo colegiado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A suspensão do exercício profissional pode
ser imposta como medida cautelar para garantir a ordem pública e
evitar a reiteração delitiva, desde que fundamentada em dados
concretos. 2. A medida cautelar deve ser proporcional à gravidade
dos fatos imputados e adequada à situação do caso concreto".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319, VI. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 177.322/RS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg no RHC
153.422/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
08.02.2022; STJ, HC 548.194/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.02.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 0267565fce9057662b4e1fa2b111849d5924f085f26ea395036502b51e48a63a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0267565fce9057662b4e1fa2b111849d5924f085f26ea395036502b51e48a63a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0267565fce9057662b4e1fa2b111849d5924f085f26ea395036502b51e48a63a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

