# Registro público: STJ — 982034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a497d821d8c36b9279aa203a3a538afd5fe7a1c598bd1c8c0077a54bfa56f3b2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus no qual se pleiteava a concessão de prisão
domiciliar com trabalho externo ao agravante, condenado a regime
semiaberto.
2. O pedido de trabalho externo foi indeferido pelo juízo de
execução penal com base na impossibilidade de fiscalização efetiva
do cumprimento do trabalho extramuros e na ausência de início do
cumprimento da pena pelo apenado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado
por apenado em regime semiaberto impede a autorização do benefício.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte Superior é
consolidada no sentido de que a impossibilidade de fiscalização do
trabalho externo impede a concessão do benefício, conforme previsto
na Lei de Execução Penal.
5. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
impossibilidade de fiscalização da pena demandaria reexame do acervo
fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.
6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantido o ato judicial por
seus próprios fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A impossibilidade de fiscalização do
trabalho externo pleiteado por apenado em regime semiaberto impede a
autorização do benefício. 2. A revisão das conclusões sobre a
fiscalização da pena é inviável na via do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, arts. 28,
36, 37, 122, 123.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 2.517.469/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
23.04.2024; STJ, AgRg no HC 917.004/SC, Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC
758.283/RS, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
27.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus no qual se pleiteava a concessão de prisão
domiciliar com trabalho externo ao agravante, condenado a regime
semiaberto.
2. O pedido de trabalho externo foi indeferido pelo juízo de
execução penal com base na impossibilidade de fiscalização efetiva
do cumprimento do trabalho extramuros e na ausência de início do
cumprimento da pena pelo apenado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado
por apenado em regime semiaberto impede a autorização do benefício.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior é
consolidada no sentido de que a impossibilidade de fiscalização do
trabalho externo impede a concessão do benefício, conforme previsto
na Lei de Execução Penal.
5. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
impossibilidade de fiscalização da pena demandaria reexame do acervo
fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.
6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantido o ato judicial por
seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A impossibilidade de fiscalização do
trabalho externo pleiteado por apenado em regime semiaberto impede a
autorização do benefício. 2. A revisão das conclusões sobre a
fiscalização da pena é inviável na via do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, arts. 28,
36, 37, 122, 123.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 2.517.469/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
23.04.2024; STJ, AgRg no HC 917.004/SC, Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC
758.283/RS, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
27.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
