{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96758,"origem":"stj","sha256_origem":"e0813993a25cf2f744fef48d07416d69ca891e5b2ab9020ee809164b6ac6b9ab","registro_original":{"id_fonte":"000909268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983654","numero_registro":"202500604473","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de\nadolescente, em razão de decisão monocrática de Desembargador do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de\nliminar em habeas corpus originário.\n2. O paciente foi submetido à medida socioeducativa de internação\npor ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com base\nem fundamentação que destaca o envolvimento reiterado com mercancia\nilícita e a natureza das drogas apreendidas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique\na superação do óbice processual da Súmula n. 691 do STF, permitindo\no conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar\nem tribunal de origem.\nIII. Razões de decidir\n4. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede\no conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar\nem outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou\nteratologia, o que não se verifica no presente caso.\n5. A decisão de internação está fundamentada em elementos concretos,\ncomo o envolvimento reiterado do adolescente com tráfico de drogas\ne a gravidade do ato infracional, não configurando ilegalidade\nmanifesta.\n6. A possibilidade de progressão para medida socioeducativa mais\nbranda está prevista, caso o adolescente demonstre compatibilidade e\nmerecimento, conforme avaliação do Juízo responsável.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Súmula n. 691 do STF impede o\nconhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em\noutro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou\nteratologia. 2. A fundamentação concreta da decisão de internação,\nbaseada em elementos como a gravidade do ato infracional e o\nenvolvimento reiterado com tráfico de drogas, não configura\nilegalidade manifesta.\"\nDispositivos relevantes citados:  ECA, art. 122; CPP, art. 654, §\n2º.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg\nno HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67123ae3ee4d1b4b63c1c0ceddb94a3f946b774c790d2d5f6cdae60bde5cabb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
