{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96759,"origem":"stj","sha256_origem":"88e6db447e0987a6473a433ac6b21e24f1a117f8a58941b87fae3ab3a13de951","registro_original":{"id_fonte":"000909269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983789","numero_registro":"202500603993","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo\nde recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Fato relevante. O paciente foi condenado por tráfico de drogas,\ncom base em provas obtidas a partir de busca pessoal realizada pela\npolícia militar, que encontrou 15 gramas de cocaína em 25 invólucros\ncom inscrição de facção criminosa.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça negou provimento à\napelação criminal interposta pela defesa, mantendo a condenação do\npaciente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com fundada\nsuspeita, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para\nfundamentar a condenação por tráfico de drogas.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, considerando o envolvimento do agravante com\natividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n6. A busca pessoal foi considerada válida,\npois realizada com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do\nCódigo de Processo Penal, não havendo nulidade das provas obtidas.\n7. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base em\nelementos concretos que indicam o envolvimento do agravante com\natividades criminosas, não sendo possível desconstituir tal\nconclusão sem revolvimento de fatos e provas.\n8. Não foi verificada ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que\njustificasse a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal realizada com fundada\nsuspeita é válida e as provas obtidas podem fundamentar a\ncondenação. 2. A minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada\ncom base em elementos concretos que indiquem envolvimento com\natividades criminosas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n738.224/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023;\nSTJ, AgRg no HC 985.396/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 20/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e68c14c30a514cb93192e64a916a839934c2866d78e0ec77a016a70ac2ed3fbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
