{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96763,"origem":"stj","sha256_origem":"7fbe029fc6852b519f4a4009321d9d3a5316a76be778ccfa3b01726d626ab0b3","registro_original":{"id_fonte":"000909338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211204","numero_registro":"202500416010","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e posse de\narmas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da\nconduta delitiva.\n3. A discussão também envolve a possibilidade de substituição da\nprisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsto\nno art. 319 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas, bem como pela posse de armas e\nmunições, indicando risco à ordem pública.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade e\na natureza dos entorpecentes, aliadas à apreensão de material\nbélico, podem justificar a prisão preventiva para garantir a ordem\npública.\n6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi\nconsiderada inviável, dado que as circunstâncias do caso indicam que\ntais medidas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\na gravidade concreta da conduta delitiva e o risco de reiteração\ncriminosa justificam a medida para garantir a ordem pública. 2. A\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares é inviável\nquando estas se mostram insuficientes para acautelar a ordem\npública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 310, inc.\nII; 312; 313; 319.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 161960\nAgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/04/2019; STJ, AgRg no HC\n711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n22/02/2022; STJ, AgRg no HC n. 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PORTE DE ARMA OU MUNIÇÃO - CONTEXTO DE TRÁFICO\nDE DROGAS - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 921106>>-SP, <<AgRg no HC 711616>>-SP,\n         <<AgRg no HC 862104>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5622d98107bf04f58725abe539629093967350daa54c410300562921184676d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
