# Registro público: STJ — 211204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fbe029fc6852b519f4a4009321d9d3a5316a76be778ccfa3b01726d626ab0b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909338
- **Número de registro na fonte:** 202500416010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e posse de
armas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva.
3. A discussão também envolve a possibilidade de substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsto
no art. 319 do Código de Processo Penal.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
natureza das drogas apreendidas, bem como pela posse de armas e
munições, indicando risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade e
a natureza dos entorpecentes, aliadas à apreensão de material
bélico, podem justificar a prisão preventiva para garantir a ordem
pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi
considerada inviável, dado que as circunstâncias do caso indicam que
tais medidas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
a gravidade concreta da conduta delitiva e o risco de reiteração
criminosa justificam a medida para garantir a ordem pública. 2. A
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é inviável
quando estas se mostram insuficientes para acautelar a ordem
pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 310, inc.
II; 312; 313; 319.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 161960
AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/04/2019; STJ, AgRg no HC
711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
22/02/2022; STJ, AgRg no HC n. 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e posse de
armas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva.
3. A discussão também envolve a possibilidade de substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsto
no art. 319 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
natureza das drogas apreendidas, bem como pela posse de armas e
munições, indicando risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade e
a natureza dos entorpecentes, aliadas à apreensão de material
bélico, podem justificar a prisão preventiva para garantir a ordem
pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi
considerada inviável, dado que as circunstâncias do caso indicam que
tais medidas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
a gravidade concreta da conduta delitiva e o risco de reiteração
criminosa justificam a medida para garantir a ordem pública. 2. A
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é inviável
quando estas se mostram insuficientes para acautelar a ordem
pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 310, inc.
II; 312; 313; 319.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 161960
AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/04/2019; STJ, AgRg no HC
711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
22/02/2022; STJ, AgRg no HC n. 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PORTE DE ARMA OU MUNIÇÃO - CONTEXTO DE TRÁFICO
DE DROGAS - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 921106>>-SP, <<AgRg no HC 711616>>-SP,
         <<AgRg no HC 862104>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fbe029fc6852b519f4a4009321d9d3a5316a76be778ccfa3b01726d626ab0b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

