# Registro público: STJ — 959803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e40c98a360340f20a4667bc01b5c186a0bc3f6cb2ca6b044414cb2a2468b16f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909339
- **Número de registro na fonte:** 202404267069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em
que se questiona a dosimetria da pena aplicada em condenação por
tráfico de drogas.
2. A Corte de origem redimensionou a pena considerando a quantidade,
variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos, além de
petrechos relacionados à traficância, para elevar a pena-base em 2
anos acima do mínimo legal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes, juntamente
com os petrechos apreendidos, constituem elementos idôneos para a
exasperação da pena-base na dosimetria da pena por tráfico de
drogas.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo o juiz fundamentar
a escolha da sanção penal com base nas circunstâncias do caso
concreto, conforme os parâmetros do art. 59 do Código Penal e art.
42 da Lei de Drogas.
6. A quantidade e a natureza da droga apreendida preponderam sobre
as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a
fixação da pena-base acima do mínimo legal.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida
preponderam sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código
Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59; Lei nº
11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel.
Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em
que se questiona a dosimetria da pena aplicada em condenação por
tráfico de drogas.
2. A Corte de origem redimensionou a pena considerando a quantidade,
variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos, além de
petrechos relacionados à traficância, para elevar a pena-base em 2
anos acima do mínimo legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes, juntamente
com os petrechos apreendidos, constituem elementos idôneos para a
exasperação da pena-base na dosimetria da pena por tráfico de
drogas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo o juiz fundamentar
a escolha da sanção penal com base nas circunstâncias do caso
concreto, conforme os parâmetros do art. 59 do Código Penal e art.
42 da Lei de Drogas.
6. A quantidade e a natureza da droga apreendida preponderam sobre
as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a
fixação da pena-base acima do mínimo legal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida
preponderam sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código
Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59; Lei nº
11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel.
Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e40c98a360340f20a4667bc01b5c186a0bc3f6cb2ca6b044414cb2a2468b16f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

