{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96765,"origem":"stj","sha256_origem":"349be00abbdddb3a10abceb66ddd14da2fbf895279f97f73d13404a72544bb5e","registro_original":{"id_fonte":"000909340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981521","numero_registro":"202500474903","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de\nfogo.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta\ndos delitos, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas\napreendidas, além da posse de armas e munições, indicando risco à\nordem pública.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos\nfatos e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e\ndiversidade de drogas apreendidas, além da posse de armas e\nmunições, o que justifica a necessidade de garantir a ordem pública.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal é pacífica no sentido de que a quantidade e a\nnatureza dos entorpecentes, aliadas à apreensão de armas, podem\nfundamentar a prisão preventiva.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade\ne bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão\npreventiva quando há fundamentação concreta para sua manutenção.\n7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\nalternativas é inviável, pois a gravidade concreta da conduta\ndelituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a\nsoltura do acusado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela\nquantidade e diversidade de drogas e armas apreendidas. 2. As\ncondições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando\nhá fundamentação concreta para sua manutenção. 3. A substituição da\nprisão preventiva por medidas cautelares alternativas é inviável\nquando a gravidade concreta da conduta delituosa indica risco à\nordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313; CPP,\nart. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n22/02/2022; STJ, AgRg no HC 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5e3cc50bbdd54e52a189d6a38678c350549ab89bf5c398a0158fea268337dfbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
