{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96766,"origem":"stj","sha256_origem":"13495a45c5bcd1d3b918948cd6905d8beb291a783184e139aa9bb641d508be6e","registro_original":{"id_fonte":"000909341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981854","numero_registro":"202500492850","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CONDIÇÃO DE \"MULA\". FRAÇÃO DA  MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado em fração superior a 1/6, fixação\nde regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condição de \"mula\" do tráfico e a quantidade de entorpecente\napreendido são fundamentos idôneos para a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado na fração mínima de 1/6.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de fixação de\nregime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que a condição de \"mula\" do tráfico,\npor si só, não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/06, podendo, contudo, autorizar a aplicação da minorante em\n1/6, com fundamento na quantidade de droga apreendida.\n5. A escolha da fração de redução se mostra condizente com os\nparâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, encontrando\njustificativa nas peculiaridades da ação criminosa.\n6. Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos e não\nexcedente a 8 anos de reclusão, o modo semiaberto é o adequado para\no início da pena reclusiva, sendo inviável a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A condição de 'mula' do tráfico e a\nquantidade de entorpecente apreendido são fundamentos idôneos para a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração mínima de\n1/6. 2. O regime semiaberto é adequado para penas superiores a 4\nanos e não excedentes a 8 anos de reclusão, sendo inviável a\nsubstituição por restritivas de direitos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, \"b\", e 44, I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 593.052/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 25.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1801745/PR, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.11.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8e12d82805bb44295e09fe64fbecdb12ceaf54fc7a64efa1db7042fa3e79a25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13495a45c5bcd1d3b918948cd6905d8beb291a783184e139aa9bb641d508be6e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
