{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96767,"origem":"stj","sha256_origem":"f2d2a6271868d64f5ec3a3e6e99b1f2e8d6ef73367972fce3b9882b41b4d0ba5","registro_original":{"id_fonte":"000909342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982233","numero_registro":"202500514880","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE\nABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, que busca absolvição pelo crime de tráfico de drogas ou\naplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei\nn. 11.343/06.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante pode ser absolvido do crime de tráfico de drogas ou\nse pode ser aplicada a causa de diminuição prevista no §4º do art.\n33 da Lei n. 11.343/06, considerando a apreensão de armas e munições\njunto com a droga.\nIII. Razões de decidir\n3. A dedicação do agravante à atividade\ncriminosa foi evidenciada pela apreensão de armas e munições, além\nde depoimentos que confirmam o envolvimento em tráfico de drogas e\noutros crimes, inviabilizando a aplicação do benefício do tráfico\nprivilegiado.\n4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, foi acompanhada\nde elementos que indicam intuito de mercancia, conforme depoimentos\ne circunstâncias da apreensão, afastando a presunção de porte para\nuso pessoal.\n5. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório produzido\nsob o crivo do contraditório e da ampla defesa, firmaram\ncompreensão de que o agravante praticou o delito de tráfico de\ndrogas, sendo inviável a desclassificação para uso de entorpecentes.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A dedicação à atividade criminosa impede a\naplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei\nn. 11.343/06. 2. A apreensão de armas e munições junto com drogas\nindica dedicação à atividade criminosa, afastando a presunção de\nporte para uso pessoal\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º;\nCP, art. 65, inc. I; STJ, Súmula 231.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26.06.2024;\nSTJ, AgRg no HC 779.287/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, j. 06.12.2022; STJ, AgRg no HC 887.441/RO, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df849b9e9041e7ee7552d4db2f8094ecfb81bc9b6f38491f3acfcc192a8a3d30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
