# Registro público: STJ — 985755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7393096d2ba6b36cffc41c6909d202bbddf8eddaef5d4abeb0f788effd6c29f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909343
- **Número de registro na fonte:** 202500709307
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que
pretendia o recurso em liberdade após condenação por tráfico de
drogas e posse de armas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade de
drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração delitiva.

### III. Razões de decidir

3. A sentença condenatória e o decreto
preventivo destacaram a necessidade de manutenção da prisão
preventiva para garantir a ordem pública, devido à grande quantidade
de drogas e armas encontradas, além do risco de reiteração
delitiva.
4. A quantidade de droga apreendida e o modo de acondicionamento,
aliados ao histórico de envolvimento com tráfico, justificam a
manutenção da prisão preventiva.
5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes para resguardar a ordem pública, dado o risco concreto
de reiteração delitiva.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da
quantidade de drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração
delitiva. 2. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são
insuficientes para resguardar a ordem pública em casos de risco
concreto de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 310, II; 312; 313, I;
319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 842.414/SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30.10.2023;
STJ, HC 695.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 08.02.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que
pretendia o recurso em liberdade após condenação por tráfico de
drogas e posse de armas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade de
drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
3. A sentença condenatória e o decreto
preventivo destacaram a necessidade de manutenção da prisão
preventiva para garantir a ordem pública, devido à grande quantidade
de drogas e armas encontradas, além do risco de reiteração
delitiva.
4. A quantidade de droga apreendida e o modo de acondicionamento,
aliados ao histórico de envolvimento com tráfico, justificam a
manutenção da prisão preventiva.
5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes para resguardar a ordem pública, dado o risco concreto
de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da
quantidade de drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração
delitiva. 2. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são
insuficientes para resguardar a ordem pública em casos de risco
concreto de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 310, II; 312; 313, I;
319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 842.414/SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30.10.2023;
STJ, HC 695.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 08.02.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 7393096d2ba6b36cffc41c6909d202bbddf8eddaef5d4abeb0f788effd6c29f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 985755 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7393096d2ba6b36cffc41c6909d202bbddf8eddaef5d4abeb0f788effd6c29f8
- **SHA-256 do comentário:** 7e57679d66e7d6b67b5fea4be49781c1b87daf29ec3f22200a8380ac0a45dc49
