{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96793,"origem":"stj","sha256_origem":"6a022f31419942304f16f4b95fb92c1699d6d10b0e59cc59c71e708a027e6613","registro_original":{"id_fonte":"000909402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739795","numero_registro":"202403374151","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS\nOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, sob a justificativa de que a defesa não impugnou todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se a Súmula\nn. 182 do STJ.\n2. No presente regimental, a defesa alega que o óbice da Súmula n.\n83 do STJ foi devidamente rebatido nas razões do agravo em recurso\nespecial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a defesa impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão\nde inadmissibilidade do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. A defesa não impugnou de forma específica e\nconcreta o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial consistente no óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Com efeito, constata-se que a parte tão somente impugnou, nas\nrazões do agravo em recurso especial, a aplicação do óbice da Súmula\nn. 7 do STJ. Quanto ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, cingiu-se a\nalegar a sua não incidência em recurso especial interposto com base\nno inciso III, alínea \"a\", do permissivo constitucional.\n6. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, o óbice da Súmula\nn. 83 do STJ aplica-se tanto aos recursos interpostos com fundamento\nem dissídio jurisprudencial, quanto aos amparados em violação de\ndispositivo de lei federal.\n7. Assim, a parte não demonstrou efetivamente que os precedentes\nindicados pelo Tribunal a quo não se aplicavam ao caso dos autos,\ntampouco comprovou que o entendimento desta Corte Superior seria\ndiverso do apresentado pela decisão de inadmissibilidade do apelo\nnobre, consoante exigido para refutar o óbice da Súmula n. 83 do\nSTJ.\n8. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o\nconhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade\nde recurso especial deve ser específica, concreta e integral. 2. A\nausência de impugnação adequada da Súmula n. 83 desta Corte impede o\nconhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg\nno AREsp n. 2.680.330/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 30/10/2024; AgRg no REsp n. 2.126.748/SP, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024; AgRg\nno AREsp n. 2.231.715/PB, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado\nem 11/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1580909a06218153ec6581fc1545594f7cfe2197faafba408a6e78e3d4e1f075","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
