{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96798,"origem":"stj","sha256_origem":"27b847c065fdc46174564dbf7eca4ea28065560bf77f496e594957473f7503d0","registro_original":{"id_fonte":"000909407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2825314","numero_registro":"202404761960","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS\nAPREENDIDOS. INTERESSE DA INVESTIGAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ,\nmantendo a apreensão de aparelho celular por interesse da\ninvestigação criminal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a restituição de bens apreendidos pode ser negada quando há\ninteresse da investigação e não há comprovação de propriedade.\nIII. Razões de decidir\n3. A apreensão do aparelho celular é\njustificada pelo interesse da investigação criminal, conforme\nindicado pela autoridade policial.\n4. A ausência de comprovação de propriedade do aparelho impede a\nrestituição.\n5. A modificação do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ,\nque impede o reexame de matéria fático-probatória.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A restituição de bens apreendidos depende\nde não haver interesse no processo e de comprovação de propriedade.\n2. A apreensão de bens por interesse da investigação impede sua\nrestituição, por demandar reexame de provas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 118 e 120; CP, art. 91,\nII, 'a' e 'b'.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.792.360/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n23.03.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.027.487/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, j. 02.05.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"666aed76b8173f3526654f72c3300be9f5379c7e94a4d4a61329065c4a110525","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
