{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96802,"origem":"stj","sha256_origem":"341f0d45868d1b1c1b827bf45365b06fa47b1dd7c7c8ebceee09fdc5e71bef3e","registro_original":{"id_fonte":"000909411","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980511","numero_registro":"202500405216","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão\npreventiva do agravante, condenado a oito anos de reclusão por\ntráfico de drogas e associação ao tráfico, em regime inicial\nsemiaberto.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade\nda prisão preventiva com o regime semiaberto estabelecido na\nsentença e requer a revogação da prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante é compatível com o regime\nsemiaberto estabelecido na sentença e se há elementos novos que\njustifiquem a revogação da prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\nencarceramento provisório, especialmente pelo fundado receio de\nreiteração criminosa, dado o histórico de processos em andamento\npela mesma prática delitiva.\n5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a contumácia delitiva\njustifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.\n6. A decisão de origem compatibilizou a prisão cautelar com o regime\nsemiaberto, permitindo que o agravante aguarde o julgamento da\napelação em vaga compatível com o regime estabelecido, não havendo\ninteresse de agir.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é compatível com o\nregime semiaberto quando devidamente fundamentada em dados concretos\nque evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. A\ncontumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da\nordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 960.341/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de\n24/2/2025; STJ, AgRg no HC 910.540/CE, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC\n902.557/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de\n3/7/2024; STJ, AgRg no HC 912.267/MG, Sexta Turma, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, DJe de 28/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6124aa5cae8b49a11e7fee5e77ce43dcfdb3b0722b3d719b2d06996326e5dd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
