{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96811,"origem":"stj","sha256_origem":"842a59df0c70fa74338e9b6b0c497ce3196fc540ec802c68073a4e657e3da36b","registro_original":{"id_fonte":"000909422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869377","numero_registro":"202304143315","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.\nIMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente,\nacusado de crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais, alegando\nsuspeição do magistrado por quebra da imparcialidade objetiva.\n2. A defesa sustenta que o magistrado, ao julgar processo anterior,\nmanifestou-se sobre fatos que posteriormente foram objeto de nova\ndenúncia, configurando prejulgamento.\n3. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou a exceção de\nsuspeição, e o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas\ncorpus, por entender tratar-se de substitutivo de recurso próprio,\nmas analisou a tese defensiva para verificar eventual ilegalidade\nflagrante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a menção do magistrado a \"farto manancial probatório\" sobre crime\nnão incluído na denúncia original configura prejulgamento e quebra\nda imparcialidade objetiva.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação do art. 384 do\nCPP (mutatio libelli) e se a não aplicação constitui causa de\nsuspeição ou impedimento do julgador.\nIII. Razões de decidir\n6. A análise da tese defensiva demandaria\nincursão no acervo fático-probatório, inadmissível na via do habeas\ncorpus.\n7. A suspeição de magistrado requer comprovação robusta e inequívoca\nda quebra da imparcialidade, não sendo suficiente a mera alegação\nde irregularidades.\n8. A menção a \"farto manancial probatório\" não indica prejulgamento,\nmas análise jurídica sobre as consequências processuais de possível\ncrime não incluído na denúncia original.\n9. A aplicação ou não do art. 384 do CPP é matéria de\ndiscricionariedade regrada do magistrado e do Ministério Público,\nnão configurando causa de suspeição.\n10. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na decisão que afastou a\nsuspeição do magistrado.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspeição de magistrado requer\ncomprovação robusta e inequívoca da quebra da imparcialidade. 2. A\nmenção a provas sobre crime não incluído na denúncia original não\nconfigura prejulgamento. 3. A aplicação do art. 384 do CPP é\ndiscricionariedade regrada do magistrado e do Ministério Público,\nnão configurando causa de suspeição\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 254; CPP, art. 384; CPP,\nart. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ff60303bef223ef20f976bca2e283c1e54aed0fae2ea22d91f3f41e7985b00f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
