{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96813,"origem":"stj","sha256_origem":"3afd7f67d5584de14efc895591e5afc22faf2723b2c6446b0a3489be21e76055","registro_original":{"id_fonte":"000909424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832294","numero_registro":"202302103441","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS\nSOCIOEDUCATIVAS. CUMPRIMENTO INDIVIDUALIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo\nde recurso próprio, e que determinou o cumprimento individualizado\ndas medidas socioeducativas impostas ao agravante.\n2. O Tribunal de origem determinou o cumprimento individualizado das\nmedidas socioeducativas, inicialmente a internação, com\nsobrestamento da semiliberdade, em razão de atos infracionais\ndistintos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a unificação das medidas socioeducativas de internação\ne semiliberdade, aplicadas em processos autônomos, ou se deve ser\nmantido o cumprimento individualizado.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. A unificação das medidas socioeducativas só é cabível quando suas\nnaturezas permitirem execuções simultâneas, o que não ocorre no\ncaso de medidas distintas e não cumuláveis.\n6. A decisão de cumprimento individualizado das medidas visa\nfacilitar a individualização e o controle das medidas, não\nconfigurando constrangimento ilegal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A unificação de medidas socioeducativas é\ninviável quando se tratam de medidas distintas e não cumuláveis. 2.\nO cumprimento individualizado das medidas visa a individualização e\no controle das execuções, não configurando constrangimento ilegal.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 12.594/2012, art. 45;\nResolução CNJ nº 165/2012, art. 11, §§ 2º e 3º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 896.127/SC,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 22/8/2024; STJ,\nAgRg no HC 674.181/SE, Quinta Turma, DJe 2/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a622e0a473d094a7601de6d6d3cd0b28dde35c077313c73c8d2393a4096da4a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
