# Registro público: STJ — 990054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72d48978c5f31dcba4c1560370132724ba15c481eafa54d10793bdceb224a062

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXECUÇÃO.
VIA RECURSAL INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pendência de julgamento do recurso ordinário constitucional
interposto contra acórdão proferido em revisão criminal não impede,
em regra, a execução definitiva da pena imposta por título judicial
transitado em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de recurso ordinário contra acórdão de revisão
criminal configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** As alegações deduzidas no agravo regimental não se mostram
suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão
pela qual deve ser mantida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXECUÇÃO.
VIA RECURSAL INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pendência de julgamento do recurso ordinário constitucional
interposto contra acórdão proferido em revisão criminal não impede,
em regra, a execução definitiva da pena imposta por título judicial
transitado em julgado.
2. A interposição de recurso ordinário contra acórdão de revisão
criminal configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
3. As alegações deduzidas no agravo regimental não se mostram
suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão
pela qual deve ser mantida.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
