{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96832,"origem":"stj","sha256_origem":"74a774a70520294833c2b280cca4c7c7117d0a1e590d0efd2d2f022f6ea95688","registro_original":{"id_fonte":"000909443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2772659","numero_registro":"202403950329","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por\ntráfico de drogas e afastando a aplicação da causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.\n11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da prova obtida por\nviolação domiciliar, considerando fundadas razões para o ingresso no\ndomicílio, e pela suficiência dos elementos probatórios para a\ncondenação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em\nverificar se o agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição\nde pena do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do\ncaso concreto.\n4. A questão também envolve a análise da licitude das provas obtidas\npor violação domiciliar, com base em fundadas razões para o\ningresso no domicílio.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada foi mantida com base na\njurisprudência que permite o afastamento do redutor do tráfico\nprivilegiado quando há indícios de dedicação a atividades\ncriminosas, como a apreensão de petrechos, dinheiro e grande\nquantidade de drogas.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes do\nSuperior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Enunciado Sumular n. 83\ndo STJ.\n7. A licitude das provas obtidas por violação domiciliar foi\nconfirmada, considerando a existência de fundadas razões para o\ningresso no domicílio, conforme jurisprudência do STF e STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A apreensão de petrechos e grande\nquantidade de drogas indica dedicação a atividades criminosas,\nafastando a aplicação do tráfico privilegiado. 2. A licitude das\nprovas obtidas por violação domiciliar é confirmada quando há\nfundadas razões para o ingresso no domicílio\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:  STF, RE\n603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC\n740010/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 21/06/2022; STJ, AgRg no\nRHC 196662/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 26/06/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a009936ac6f8f2f5e22138cb61659ccd5407223d688204134f6c89147b323d92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
