# Registro público: STJ — 2742347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96843/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bce5da561ed759f4ab71a11dce8b2f827ffe2a416e0c986de8f33d211b65b47f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentado na
alegação de insuficiência de provas para condenação por tráfico de
drogas, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
o pleito absolutório por insuficiência de prova pode ser deferido,
sem necessidade de revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula
n. 7 do STJ, quando o Tribunal de origem mantem a condenação por
tráfico de drogas com base em depoimentos de policiais que
realizaram o flagrante.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental deve ser conhecido tão
somente nos limites da matéria trazida no recurso especial. Matérias
não analisadas na decisão agravada não devem ser conhecidas por
ausência de dialeticidade recursal.
4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a condenação foi
fundamentada em depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do
contraditório, considerados suficientes para comprovar a autoria e
materialidade do delito.
5. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário para acolher a
pretensão absolutória ou desclassificatória.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental parcialmente conhecido e
desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O depoimento de policiais responsáveis pela
prisão em flagrante constitui meio de prova idôneo para embasar
condenação por tráfico de drogas. 2. O revolvimento
fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7
do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, VII; Lei n.
11.343/2006, art. 28; art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 2.293.359/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe de 7/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n.
2.252.251/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe de 18/9/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.364.772/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 14/8/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO NOS LIMITES DA MATÉRIA
TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentado na
alegação de insuficiência de provas para condenação por tráfico de
drogas, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
o pleito absolutório por insuficiência de prova pode ser deferido,
sem necessidade de revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula
n. 7 do STJ, quando o Tribunal de origem mantem a condenação por
tráfico de drogas com base em depoimentos de policiais que
realizaram o flagrante.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental deve ser conhecido tão
somente nos limites da matéria trazida no recurso especial. Matérias
não analisadas na decisão agravada não devem ser conhecidas por
ausência de dialeticidade recursal.
4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a condenação foi
fundamentada em depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do
contraditório, considerados suficientes para comprovar a autoria e
materialidade do delito.
5. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário para acolher a
pretensão absolutória ou desclassificatória.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e
desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O depoimento de policiais responsáveis pela
prisão em flagrante constitui meio de prova idôneo para embasar
condenação por tráfico de drogas. 2. O revolvimento
fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7
do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, VII; Lei n.
11.343/2006, art. 28; art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 2.293.359/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe de 7/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n.
2.252.251/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe de 18/9/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.364.772/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 14/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
