# Registro público: STJ — 2130586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30b5ebd6cbbc1cdd83a8bd4b79e6a6bdd8fccee5b53502a3a4d69fe74d3b0e67

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, alegando violação aos arts. 619
do CPP, 158 e 158-A do CPP, e 18, parágrafo único, do Código Penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão do Tribunal de origem em relação à tese defensiva
de nulidade absoluta por ausência de exame de corpo de delito e
quebra da cadeia de custódia, e se a condenação da agravante se deu
com base em responsabilidade penal objetiva, contrariando o art. 18,
parágrafo único, do Código Penal.

### III. Razões de decidir

3. As alegações de nulidade por ausência de
exame de corpo de delito e quebra da cadeia de custódia não foram
arguidas de forma explícita nas razões de apelação, configurando
inovação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
4. A condenação não se fundamentou exclusivamente na condição de
proprietária do estabelecimento, mas em elementos concretos que
evidenciaram a responsabilidade subjetiva da agravante, afastando a
tese de responsabilidade penal objetiva.
5. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de
recurso especial, conforme Súmula 7/STJ, impossibilitando a análise
direta das alegações pela Corte Superior.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A inovação recursal em sede de embargos de
declaração atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A
responsabilidade penal objetiva não se aplica quando há elementos
concretos que evidenciam a responsabilidade subjetiva do acusado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 619, 158, 158-A; CP,
art. 18, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
Súmula 7; STJ, Súmula 211.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO E QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, alegando violação aos arts. 619
do CPP, 158 e 158-A do CPP, e 18, parágrafo único, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão do Tribunal de origem em relação à tese defensiva
de nulidade absoluta por ausência de exame de corpo de delito e
quebra da cadeia de custódia, e se a condenação da agravante se deu
com base em responsabilidade penal objetiva, contrariando o art. 18,
parágrafo único, do Código Penal.
III. Razões de decidir
3. As alegações de nulidade por ausência de
exame de corpo de delito e quebra da cadeia de custódia não foram
arguidas de forma explícita nas razões de apelação, configurando
inovação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
4. A condenação não se fundamentou exclusivamente na condição de
proprietária do estabelecimento, mas em elementos concretos que
evidenciaram a responsabilidade subjetiva da agravante, afastando a
tese de responsabilidade penal objetiva.
5. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de
recurso especial, conforme Súmula 7/STJ, impossibilitando a análise
direta das alegações pela Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A inovação recursal em sede de embargos de
declaração atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A
responsabilidade penal objetiva não se aplica quando há elementos
concretos que evidenciam a responsabilidade subjetiva do acusado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 619, 158, 158-A; CP,
art. 18, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
Súmula 7; STJ, Súmula 211.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
