{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96847,"origem":"stj","sha256_origem":"97e302cd9431470dad2523b5cee16799f9b20182b3e6061e1e09690a57b609a4","registro_original":{"id_fonte":"000909458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2838464","numero_registro":"202500167141","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO A DADOS DE CELULARES\nAPREENDIDOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LICITUDE DAS PROVAS.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso especial, reconhecendo a licitude das\nprovas obtidas mediante acesso a dados armazenados em aparelhos\ncelulares apreendidos em estabelecimento prisional, sem prévia\nautorização judicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o acesso a dados armazenados em aparelhos celulares apreendidos\nem estabelecimento prisional, sem prévia autorização judicial, é\nlícito, considerando a ilicitude da posse dos aparelhos no cárcere.\nIII. Razões de decidir\n3. A posse de aparelhos celulares em\nestabelecimentos prisionais é manifestamente ilícita, conforme\ntipificado no art. 50, VII, da Lei de Execução Penal e no art. 349-A\ndo Código Penal, não havendo direito ao sigilo dos dados contidos\nnesses aparelhos.\n4. A proteção constitucional ao sigilo das comunicações não se\naplica a dados contidos em aparelhos cuja posse é ilegal, pois os\ndireitos fundamentais não podem ser utilizados para salvaguardar\npráticas ilícitas.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em casos de\napreensão de celulares em estabelecimentos prisionais, não é\nnecessária autorização judicial para acesso aos dados, devido à\nilicitude da posse dos aparelhos.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A posse de aparelhos celulares em\nestabelecimentos prisionais é manifestamente ilícita, não havendo\ndireito ao sigilo dos dados contidos nesses equipamentos. 2. A\nproteção constitucional ao sigilo das comunicações não se aplica a\ndados contidos em aparelhos cuja posse é ilegal. 3. Em casos de\napreensão de celulares em estabelecimentos prisionais, não é\nnecessária autorização judicial para acesso aos dados.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; Lei nº\n9.296/96, art. 1º; Lei nº 7.210/84, art. 50, VII; CP, art. 349-A.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 546.830/PR, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC\n661.489/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 29.03.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS\n        ART:00001 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00050 INC:00007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00012"],"jurisprudencia_citada":"(ESTABELECIMENTO PRISIONAL - APREENSÃO DE CELULAR - ACESSO AOS\nDADOS)\n   STJ - <<HC 546830>>-PR, <<AgRg no HC 661489>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99ed4eb6d61804299eb28e51a6592c0b32e968f5a5cadd59ae1be485f21fef73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
