{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96849,"origem":"stj","sha256_origem":"ee27626389463729a7d0946d7afbf93c319355cb240ca865d319d2803846764f","registro_original":{"id_fonte":"000909460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808629","numero_registro":"202404493112","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE APENADO PARA ESTABELECIMENTO\nPRISIONAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. APROXIMAÇÃO FAMILIAR.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INDÍCIOS DE EVASÃO DOLOSA DA\nSAÍDA TEMPORÁRIA PARA FORÇAR A TRANSFERÊNCIA DA PENA. INTERESSE\nPÚBLICO PREVALENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, alegando violação do\nart. 103 da Lei de Execuções Penais e do art. 3º da Resolução\n404/2021 do CNJ, sustentando o direito do apenado de aproximação\nfamiliar no cumprimento da pena e pedindo a manutenção do preso em\nCascavel/PR.\n2. O agravante cumpria pena em regime semiaberto no CPP I de\nBauru/SP e não retornou da saída temporária, apresentando-se em\nCascavel/PR, onde foi preso. O pedido de transferência da execução\npenal para o Paraná foi indeferido pelo Juízo da Execução Penal de\nBauru/SP, que regrediu o condenado para o regime fechado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o direito do apenado de cumprir pena próximo à sua família é\nabsoluto, ou se pode ser relativizado diante do interesse público e\ndas circunstâncias do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n4. O direito do apenado de cumprir pena\npróximo à sua família não é absoluto e deve ser ponderado com o\ninteresse público, especialmente quando há indícios de evasão dolosa\nmediante descumprimento da saída temporária, com objetivo de forçar\na transferência do local do cumprimento da pena.\n5. A decisão do Juízo da Execução Penal de Bauru/SP foi fundamentada\nna necessidade de resguardar o interesse público e na competência\ndo magistrado para decidir sobre a transferência do apenado.\n6. A transferência para o Estado de São Paulo é necessária para\ncontinuar o cumprimento da pena, observando o princípio da\nterritorialidade e a competência do Juízo da Execução Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O direito do apenado de cumprir pena\npróximo à sua família não é absoluto e deve ser ponderado com o\ninteresse público. 2. A competência para decidir sobre a\ntransferência do apenado é do Juízo da Execução Penal responsável\npela execução da pena.\"\nDispositivos relevantes citados:  LEP, arts. 66, III, V, \"h\", 86, §\n3º, 103; Resolução 404/2021 do CNJ, art. 3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 741.641/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, j. 20.03.2023; STJ, AgRg no HC 763.287/GO, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20.09.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e91855ffda300045f406f07b972f034ede8d8ea9a5ae94429c42c9df75e79c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
