# Registro público: STJ — 187471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9685/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b0c61eabf839af7887076f7bed1753fb65f0f8bab27dfddf8e68088fe0f6ae5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 66 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DA PARTE. INDISPENSABILIDADE do PRONUNCIAMENTO DE AMBOS OS JUÍZOS CONFLITANTES ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A teor do art. 66 do novo Código de Processo Civil, há conflit…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART.
66 DO CPC.  AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE DA PARTE. INDISPENSABILIDADE do PRONUNCIAMENTO DE AMBOS
OS JUÍZOS CONFLITANTES ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A teor do art. 66 do novo Código de Processo Civil, há conflito
de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes
(inciso I), se consideram incompetentes, atribuindo ao outro a
competência (inciso II) ou existe entre eles controvérsia acerca da
reunião ou separação de processos (inciso III).
III - A legitimidade da parte para propor o conflito de competência
(art. 951 do CPC), não afasta a exigência de pronunciamento de ambos
os juízos conflitantes para o conhecimento do incidente.
Precedentes.
IV - No caso, conforme se verifica das próprias razões da parte
suscitante, apenas o Juízo trabalhista decidiu acerca de sua
incompetência, de modo que a espécie não revela quaisquer das
hipóteses legais para o conhecimento do conflito ora suscitado,
sendo irrelevante para esse fim o mero ajuizamento de ação ordinária
na Justiça Federal.
V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS JUÍZOS
CONFLITANTES - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no CC 181210>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no CC 145817>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066 ART:00951

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art951)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 201159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951
- [STJ — 183402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43235/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 161236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9028/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
