# Registro público: STJ — 2397936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b72d3ec3799f92c0c10c073515b951d161bff05a0fb0c008401d461fe59845b1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas. A Defesa alega ilicitude da prova por violação de
domicílio e quebra do princípio da correlação.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por
fundadas razões, caracterizando situação de flagrante delito.
3. A questão também envolve a análise da correlação entre a denúncia
e a sentença, considerando a alteração da capitulação jurídica dos
fatos sem modificação da descrição fática.

### III. Razões de decidir

4. O ingresso em domicílio foi considerado
legítimo, pois houve consentimento da portaria do condomínio e a
situação flagrancial foi evidenciada pelo forte odor de maconha na
correspondência.
5. A correlação entre a denúncia e a sentença foi mantida, pois a
alteração da capitulação jurídica dos fatos não modificou a
descrição fática, sendo aplicável a emendatio libelli.
6. A suficiência probatória foi confirmada pelo Tribunal de origem,
não cabendo reexame de provas em sede de recurso especial, conforme
Súmula 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante
delito. 2. A emendatio libelli permite a alteração da capitulação
jurídica sem modificação da descrição fática, respeitando o
princípio da correlação".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240; CPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada:  STF, Tema 280
da Repercussão Geral; STJ, AgRg no REsp 2.039.441/PR, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ,
HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 2/3/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS RAZÕES. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas. A Defesa alega ilicitude da prova por violação de
domicílio e quebra do princípio da correlação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por
fundadas razões, caracterizando situação de flagrante delito.
3. A questão também envolve a análise da correlação entre a denúncia
e a sentença, considerando a alteração da capitulação jurídica dos
fatos sem modificação da descrição fática.
III. Razões de decidir
4. O ingresso em domicílio foi considerado
legítimo, pois houve consentimento da portaria do condomínio e a
situação flagrancial foi evidenciada pelo forte odor de maconha na
correspondência.
5. A correlação entre a denúncia e a sentença foi mantida, pois a
alteração da capitulação jurídica dos fatos não modificou a
descrição fática, sendo aplicável a emendatio libelli.
6. A suficiência probatória foi confirmada pelo Tribunal de origem,
não cabendo reexame de provas em sede de recurso especial, conforme
Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante
delito. 2. A emendatio libelli permite a alteração da capitulação
jurídica sem modificação da descrição fática, respeitando o
princípio da correlação".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240; CPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada:  STF, Tema 280
da Repercussão Geral; STJ, AgRg no REsp 2.039.441/PR, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ,
HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 2/3/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - CONTEXTO FLAGRANCIAL -
FUNDADAS SUSPEITAS - PRÉVIA INVESTIGAÇÃO POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 2065614>>-MT, <<AgRg no AREsp 2376304>>-PR,
         <<AgRg no REsp 2046527>>-SC
(EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1565024>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2287672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110015/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2112740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2286881](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
