# Registro público: STJ — 992249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96860/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bebe0dd00d111dfe0f43ca5fc9a1d99abb371ee3cf21a623b202c60dbe90c8ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA
ISOLADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que
não se configura no caso concreto.2. A prisão preventiva foi
fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante,
evidenciada pela quantidade e diversidade de substâncias
entorpecentes apreendidas e pela presença de arma de fogo no local
da prisão.3. Consta dos autos que o agravante foi beneficiado
recentemente com liberdade provisória em outro processo por
associação ao tráfico, o que demonstra risco de reiteração delitiva
e reforça o periculum libertatis.4. As condições pessoais
favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito,
não bastam, por si sós, para afastar a necessidade da prisão
preventiva, quando presentes fundamentos concretos para sua
decretação.5. Conforme jurisprudência pacificada do STJ, a gravidade
concreta do crime e a reiteração na prática delitiva autorizam a
manutenção da custódia cautelar.6. A decisão impugnada não revela
ilegalidade que justifique sua reforma.7. Agravo regimental não
provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA
ISOLADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que
não se configura no caso concreto.2. A prisão preventiva foi
fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante,
evidenciada pela quantidade e diversidade de substâncias
entorpecentes apreendidas e pela presença de arma de fogo no local
da prisão.3. Consta dos autos que o agravante foi beneficiado
recentemente com liberdade provisória em outro processo por
associação ao tráfico, o que demonstra risco de reiteração delitiva
e reforça o periculum libertatis.4. As condições pessoais
favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito,
não bastam, por si sós, para afastar a necessidade da prisão
preventiva, quando presentes fundamentos concretos para sua
decretação.5. Conforme jurisprudência pacificada do STJ, a gravidade
concreta do crime e a reiteração na prática delitiva autorizam a
manutenção da custódia cautelar.6. A decisão impugnada não revela
ilegalidade que justifique sua reforma.7. Agravo regimental não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
