# Registro público: STJ — 954430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b7b1dbbe400c7cc7198fc299f473269d1a0e9e11e3b5cbc9d70caf2f2a756e4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental no habeas corpus interposto
contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em
razão da inadequação da via eleita para reanálise de elementos
probatórios, sem constatação de constrangimento ilegal.
2. Fato relevante. Apreensão de 63g de cocaína e depoimentos
testemunhais que corroboram a prática de tráfico de drogas. Defesa
alega coação moral irresistível para assumir a propriedade da droga.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado evidenciou elementos
concretos colhidos na fase inquisitorial e na instrução judicial,
afastando a possibilidade de reconhecimento de ilegalidade
manifesta.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de coação moral irresistível, sem demonstração
probatória mínima, pode ser acolhida na via do habeas corpus.

### III. Razões de decidir

5. A alegação de coação moral irresistível
carece de demonstração probatória mínima, inviabilizando seu
acolhimento na via do habeas corpus, que não comporta dilação
probatória.
6. A decisão agravada está fundamentada em provas concretas que
indicam a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo
ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal a justificar a
concessão da ordem.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A alegação de coação moral irresistível, sem
demonstração probatória mínima, não pode ser acolhida na via do
habeas corpus, que não comporta dilação probatória".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 809.347/PR, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ,
AgRg no HC 786.586/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 18.03.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONCRETAMENTE
FUNDAMENTADAS. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no habeas corpus interposto
contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em
razão da inadequação da via eleita para reanálise de elementos
probatórios, sem constatação de constrangimento ilegal.
2. Fato relevante. Apreensão de 63g de cocaína e depoimentos
testemunhais que corroboram a prática de tráfico de drogas. Defesa
alega coação moral irresistível para assumir a propriedade da droga.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado evidenciou elementos
concretos colhidos na fase inquisitorial e na instrução judicial,
afastando a possibilidade de reconhecimento de ilegalidade
manifesta.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de coação moral irresistível, sem demonstração
probatória mínima, pode ser acolhida na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A alegação de coação moral irresistível
carece de demonstração probatória mínima, inviabilizando seu
acolhimento na via do habeas corpus, que não comporta dilação
probatória.
6. A decisão agravada está fundamentada em provas concretas que
indicam a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo
ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal a justificar a
concessão da ordem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A alegação de coação moral irresistível, sem
demonstração probatória mínima, não pode ser acolhida na via do
habeas corpus, que não comporta dilação probatória".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 809.347/PR, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ,
AgRg no HC 786.586/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 18.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 9b7b1dbbe400c7cc7198fc299f473269d1a0e9e11e3b5cbc9d70caf2f2a756e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 9b7b1dbbe400c7cc7198fc299f473269d1a0e9e11e3b5cbc9d70caf2f2a756e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

