# Registro público: STJ — 836298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a527cde6c57621493278e1226f852dda878be6cb0576876a0f744c308a9b11b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE E
PACIENTE BENEFICIADO COM A CONCESSÃO DA ORDEM. PEDIDO DE EXTENSÃO
DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cediço que, na forma do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie
um acusado em ação penal deve beneficiar os demais, caso se
verifique a existência de identidade fático-processual, o que ocorre
no presente caso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, da análise da sentença e do acórdão
condenatórios, fica evidente que a condenação do requerente teve a
mesma fundamentação utilizada na condenação do paciente beneficiado
com a concessão da ordem, o que enseja a extensão na forma da norma
supracitada.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão deferido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE E
PACIENTE BENEFICIADO COM A CONCESSÃO DA ORDEM. PEDIDO DE EXTENSÃO
DEFERIDO.
1. Cediço que, na forma do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie
um acusado em ação penal deve beneficiar os demais, caso se
verifique a existência de identidade fático-processual, o que ocorre
no presente caso.
2. No caso dos autos, da análise da sentença e do acórdão
condenatórios, fica evidente que a condenação do requerente teve a
mesma fundamentação utilizada na condenação do paciente beneficiado
com a concessão da ordem, o que enseja a extensão na forma da norma
supracitada.
3. Pedido de extensão deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
