{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96874,"origem":"stj","sha256_origem":"491b6280991860ffd3941cf6f4abe5b8118ab7e8e283a9d9de05729c68604cbb","registro_original":{"id_fonte":"000909569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2828799","numero_registro":"202404847871","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.\n2. O agravante alega que a alteração na sentença não se limitou à\ncorreção de erro material e agravou a situação do réu.\n3. O Tribunal de origem corrigiu erro material na dosimetria da pena\nimposta ao réu relativa à fração de aumento da agravante genérica\nda reincidência, sem novo juízo de valor, consistente na escrita da\nfração de 1/3 na forma numérica e de um sexto por extenso, mantendo\no aumento efetivamente operado pelo Juízo sentenciante, que foi de\n1/3.\nII. Questão em discussão\n4. Avaliar se houve alteração substancial na\nsentença ou mera correção de erro material pela Corte de origem.\nIII. Razões de decidir\n5. Conforme o entendimento desta Corte, \"o\nerro material não decorre de juízo de valor ou de aplicação de norma\njurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível a\nqualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, até porque o\nerro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua\ncorreção não implica a alteração do conteúdo do provimento\njurisdicional.\"(AgRg no REsp n. 1.213.286/SC, Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/6/2015).\n6. Se a situação do acusado não foi agravada, não há que se falar em\nreformatio in pejus, incidindo, na hipótese, a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A correção de erro material na sentença é\npossível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes.\n2. A nulidade relativa depende da demonstração de prejuízo efetivo.\n3. A Súmula 7/STJ veda o conhecimento do recurso quando a pretensão\nrecursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.622.044/DF, Rel. Min. Jorge\nMussi, Quinta Turma, julgado em 05.05.2020; STJ, AgRg no REsp\n1.213.286/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 29.06.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.391.296/PA, Rel. Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"256ae2d7a6f0331564b25ab80cda2cae5b1a5a176d2712569a070e4e4c703613","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
