# Registro público: STJ — 2838930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44706ee3e0e54127cfc9785a7f815d0245469075c8c39522849076f1395ebab8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos
agravantes pelo crime de estelionato.
2. Os agravantes foram condenados por adquirir 15 toneladas de carne
de charque, no valor de mais de R$ 380.000,00, utilizando uma
empresa fictícia e sem efetuar o pagamento, configurando o crime de
estelionato.
3. A Corte de origem destacou a presença de artifício fraudulento,
essencial ao tipo penal, e a posterior comercialização da carne a
terceiros, sem tentativa de honrar o compromisso, reforçando a
obtenção de vantagem ilícita.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta dos agravantes configura crime de estelionato ou mero
desacordo comercial, e se a pena-base foi corretamente fixada.

### III. Razões de decidir

5. A conduta dos agravantes foi considerada
fraudulenta, pois utilizaram uma empresa fictícia para adquirir
mercadorias sem intenção de pagamento, caracterizando o dolo
necessário ao crime de estelionato.
6. A alegação de desacordo comercial foi afastada, uma vez que a
carne estava em bom estado e foi revendida, sem que os agravantes
recusassem a entrega ou buscassem solução com a fornecedora.
7. A pena-base foi majorada corretamente devido à gravidade da
conduta e ao elevado prejuízo causado à vítima, em conformidade com
a jurisprudência do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A utilização de empresa fictícia para
aquisição de mercadorias sem intenção de pagamento configura o dolo
necessário ao crime de estelionato. 2. A pena-base pode ser majorada
em razão da gravidade da conduta e do elevado prejuízo causado à
vítima".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 171; CP, art. 59; CP,
art. 44.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
2.010.513/RN, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
12.09.2023; STJ, REsp 2.038.884/RN, Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 17.12.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. GRAVIDADE CONCRETA.
PREJUÍZO ELEVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos
agravantes pelo crime de estelionato.
2. Os agravantes foram condenados por adquirir 15 toneladas de carne
de charque, no valor de mais de R$ 380.000,00, utilizando uma
empresa fictícia e sem efetuar o pagamento, configurando o crime de
estelionato.
3. A Corte de origem destacou a presença de artifício fraudulento,
essencial ao tipo penal, e a posterior comercialização da carne a
terceiros, sem tentativa de honrar o compromisso, reforçando a
obtenção de vantagem ilícita.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta dos agravantes configura crime de estelionato ou mero
desacordo comercial, e se a pena-base foi corretamente fixada.
III. Razões de decidir
5. A conduta dos agravantes foi considerada
fraudulenta, pois utilizaram uma empresa fictícia para adquirir
mercadorias sem intenção de pagamento, caracterizando o dolo
necessário ao crime de estelionato.
6. A alegação de desacordo comercial foi afastada, uma vez que a
carne estava em bom estado e foi revendida, sem que os agravantes
recusassem a entrega ou buscassem solução com a fornecedora.
7. A pena-base foi majorada corretamente devido à gravidade da
conduta e ao elevado prejuízo causado à vítima, em conformidade com
a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A utilização de empresa fictícia para
aquisição de mercadorias sem intenção de pagamento configura o dolo
necessário ao crime de estelionato. 2. A pena-base pode ser majorada
em razão da gravidade da conduta e do elevado prejuízo causado à
vítima".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 171; CP, art. 59; CP,
art. 44.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
2.010.513/RN, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
12.09.2023; STJ, REsp 2.038.884/RN, Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 17.12.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 ART:00059 ART:00171

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37761/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1977755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
