{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96879,"origem":"stj","sha256_origem":"f37946d403ae371e91df0d417d56dc8126ef78ce0de18e07c8aedfc779a8b285","registro_original":{"id_fonte":"000909580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2671606","numero_registro":"202402219776","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\nprovimento. O agravante foi condenado em primeiro grau à pena de 10\nanos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela\nprática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma\ndo art. 71, ambos do CP. Em segunda instância, o Tribunal de origem\nnegou provimento à apelação interposta pela Defesa, e os embargos de\ndeclaração foram rejeitados.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode prosperar diante da alegação de que a\nanálise das teses defensivas não depende de novo exame de fatos e\nprovas, tornando inaplicável o óbice da Súmula n. 7/STJ, e de que\nestariam presentes os requisitos necessário para análise do mérito\ndo recurso especial interposto com fulcro na alínea c do permissivo\nconstitucional.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental não reúne condições de\nprosperar, pois não apresenta novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão\nagravada por seus próprios fundamentos.\n4. A decisão que negou seguimento ao recurso especial fundamentou-se\nna coincidência entre o acórdão do Tribunal a quo e o entendimento\ndo STJ firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1121, sendo cabível\nagravo interno na origem, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.\n5. A alegação de violação aos arts. 619 e 620 do CPP não prospera,\npois o acórdão recorrido enfrentou expressamente a demanda,\nobservando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução,\nnão padecendo de vícios.\n6. A tese de violação ao art. 156 do CPP, ante alegada insuficiência\nprobatória, não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a\nanálise das questões suscitadas implicaria revolvimento\nfático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental deve apresentar novos\nargumentos para alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. A\ndecisão que nega seguimento ao recurso especial fundamentada em\nentendimento repetitivo do STJ deve ser atacada por agravo interno\nna origem. 3. A análise de questões que implicam revolvimento\nfático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula n.\n7/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.030, § 2º; CPP,\narts. 156, 619 e 620.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.405.455/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe\nde 23/2/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.455.879/SP, Sexta Turma, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, DJe de 6/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f304a6ab1e2ed37ba1e26366004543cabcf42a132a07731d9799b899dc5ac61b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
