{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96880,"origem":"stj","sha256_origem":"c830e793b932e04b80534cac240f48b947cdbe3d91118bbc84879c429c72c6d7","registro_original":{"id_fonte":"000909581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735408","numero_registro":"202403280326","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com\nfundamento na Súmula 7 do STJ, mantendo a condenação por tráfico de\ndrogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.\n2. A agravante foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de\nreclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, em\nrazão das práticas delitivas capituladas no artigo 33, caput, da Lei\n11.343/06.\n3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação\ndefensivo, e o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 7\ndo STJ.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) se a\nbusca pessoal realizada pelos policiais militares foi ilegal, diante\nda alegada ausência de fundada suspeita; (ii) se é possível\ndesclassificar o crime de tráfico de drogas para o delito de uso\npessoal, considerando a quantidade de entorpecentes apreendida.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca pessoal realizada pelos policiais\nencontra respaldo nos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo\nPenal, tendo sido motivada por denúncia anônima especificada,\nconfirmada por diligências policiais.\n6. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram\ndemonstradas por provas robustas, incluindo a apreensão de porções\nindividuais de entorpecentes prontas para comercialização.\n7. A condição de usuário não exclui a responsabilidade pelo delito\nde tráfico de drogas, especialmente diante de elementos que indicam\na destinação mercantil da droga apreendida.\n8. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para uso próprio\ndemanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal realizada com base em\ndenúncia anônima especificada e confirmada por diligências policiais\né legal. 2. A condição de usuário não exclui a responsabilidade\npelo delito de tráfico de drogas. 3. O reexame de provas para\ndesclassificação do crime de tráfico para uso próprio é inviável em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei\nnº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp\n2732440 MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j.\n11.02.2025; STJ, AgRg no REsp 2.100.067/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, j. 06.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7996a811029f39aadee78b8808ffcb3f4855d81e5769f44f375eed7d32afc54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
