# Registro público: STJ — 2765433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99b2a81a86747905b9b01ac6669fd1fd834cf01582a58ae51dd0598369c6eaa4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na
Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso
especial.
2. O agravante foi condenado por crime previsto no art. 155 do
Código Penal, com pena inicialmente fixada em 9 anos e 4 meses de
reclusão, posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para 2 anos e 4 meses de reclusão.
3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem,
levando à interposição de agravo para subida do recurso especial,
que foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em razão da
necessidade de reexame de fatos e provas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a interposição de agravo em recurso especial, em vez de agravo
regimental, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso
especial, constitui erro grosseiro.
5. A questão também envolve a análise sobre se a pretensão recursal
demandaria reexame de provas ou apenas revaloração jurídica dos
fatos já delineados.

### III. Razões de decidir

6. A interposição de agravo em recurso
especial, em vez de agravo regimental, contra decisão monocrática
constitui erro grosseiro, não interrompendo os prazos processuais
para outros recursos.
7. A decisão de não conhecer do recurso especial foi fundamentada na
necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela
Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de agravo em recurso
especial, no lugar de agravo regimental, contra decisão monocrática
constitui erro grosseiro. 2. A necessidade de reexame de fatos e
provas inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme
Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.042; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp
n. 2.579.631/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma,
julgado em 18.12.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO
NA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na
Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso
especial.
2. O agravante foi condenado por crime previsto no art. 155 do
Código Penal, com pena inicialmente fixada em 9 anos e 4 meses de
reclusão, posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para 2 anos e 4 meses de reclusão.
3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem,
levando à interposição de agravo para subida do recurso especial,
que foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em razão da
necessidade de reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a interposição de agravo em recurso especial, em vez de agravo
regimental, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso
especial, constitui erro grosseiro.
5. A questão também envolve a análise sobre se a pretensão recursal
demandaria reexame de provas ou apenas revaloração jurídica dos
fatos já delineados.
III. Razões de decidir
6. A interposição de agravo em recurso
especial, em vez de agravo regimental, contra decisão monocrática
constitui erro grosseiro, não interrompendo os prazos processuais
para outros recursos.
7. A decisão de não conhecer do recurso especial foi fundamentada na
necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela
Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de agravo em recurso
especial, no lugar de agravo regimental, contra decisão monocrática
constitui erro grosseiro. 2. A necessidade de reexame de fatos e
provas inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme
Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.042; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp
n. 2.579.631/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma,
julgado em 18.12.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
