# Registro público: STJ — 1357805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/969/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 583c7700a653222f792a42999a067753d2b51a3caa5cff18c3c95132768648b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA
IMPENHORABILIDADE INOCORRÊNCIA HIPÓTESE EM QUE A DÍVIDA FOI
CONTRAÍDA PELO CASAL EXECUTADO E O BEM FOI DADO EM GARANTIA
HIPOTECÁRIA INTELIGÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/1990.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal,
a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o bem de
família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora
são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários
a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores
auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/06/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de que a hipoteca relativa foi constituída para garantia de
dívida dos próprio executados, ora agravantes, decorreu de convicção
formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever
os fundamentos do acórdão recorrido, para analisar a alegação de que
o imóvel é impenhorável, importa necessariamente no reexame de
provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o
conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA
IMPENHORABILIDADE INOCORRÊNCIA HIPÓTESE EM QUE A DÍVIDA FOI
CONTRAÍDA PELO CASAL EXECUTADO E O BEM FOI DADO EM GARANTIA
HIPOTECÁRIA INTELIGÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/1990.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal,
a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o bem de
família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora
são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários
a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores
auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/06/2018).
3. Na hipótese, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de que a hipoteca relativa foi constituída para garantia de
dívida dos próprio executados, ora agravantes, decorreu de convicção
formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever
os fundamentos do acórdão recorrido, para analisar a alegação de que
o imóvel é impenhorável, importa necessariamente no reexame de
provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o
conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art832

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - IMÓVEL HIPOTECADO DE
TITULARIDADE DOS ÚNICOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA - EXCEÇÃO -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<EAREsp 848498>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1551138>>-SP,
         <<REsp 1413717>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ - ÓBICE AO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1375402>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1612972>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00832
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001 ART:00003 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art832](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art832)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2025574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130009/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2845642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125549/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3042373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125422/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
