{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96901,"origem":"stj","sha256_origem":"40792adadf6df5ef33ce96265d421a0557375ffaa20d61a78d504c174fb8d324","registro_original":{"id_fonte":"000909609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764428","numero_registro":"202403831387","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo regimental. Irregularidade na\nrepresentação processual. Recurso não conhecido. Agravo regimental\ndesprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nrecurso especial devido à ausência de regularização da representação\nprocessual no prazo legal, conforme Súmula n. 115/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a existência de procuração nos autos principais supriria a\nnecessidade de juntada de novo instrumento nos autos do recurso\nespecial, após intimação para regularização da representação\nprocessual.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ entende que a\nprocuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não\napensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal\nSuperior.\n4. A parte foi devidamente intimada para regularizar a representação\nprocessual, mas não o fez dentro do prazo assinalado, ocorrendo a\npreclusão temporal.\n5. A ausência de regularização da representação processual no prazo\nestipulado atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, que determina a\ninexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A procuração juntada em outro processo conexo\nou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do\nrecorrente no STJ, sendo necessária a regularização da representação\nprocessual nos autos do recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 76 e 932; Súmula\nn. 115/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AR Esp n.\n1.447.689/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n14.10.2019; STJ, AgRg no AREsp n. 2.054.066/PR, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 6.6.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e24a7c73dc1b91d497cd9d9b5a4830e58b707ab4f75b8c25175fc77f4771e4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
