# Registro público: TJAM — 02070645420178040015

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-09-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/969097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/969097.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6eeaa98409861751526acaf114808d92533f464c6fb11dd507de6e5160db18c6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-09-29
- **Último ato com data válida:** 2023-11-28

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-11-28** — Documento (TPU 581)
> **2017-11-07** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2017-11-07** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-11-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-10-04** — Homologação de Transação (TPU 466)
> **2017-09-29** — Documento (TPU 581)
> **2017-09-29** — Documento (TPU 581)
> **2017-09-29** — Documento (TPU 581)
> **2017-09-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-09-29** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de Saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-09-29T11:02:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-09-29T11:02:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-09-29T11:08:21.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-09-29T11:08:21.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-09-29T11:08:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-11-07T11:51:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2023-11-28T13:43:15.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-10-04T12:55:40.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-11-07T11:52:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}
- 2017-11-07T11:52:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4901", "nome": "2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6eeaa98409861751526acaf114808d92533f464c6fb11dd507de6e5160db18c6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-09-29 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-09-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-09-29 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-09-29 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-10-04 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-11-07 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-11-07 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2017-11-07 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-11-28 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-10-04 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-15T08:20:38\.696000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170929110233
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-09\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 6eeaa98409861751526acaf114808d92533f464c6fb11dd507de6e5160db18c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02135381220158040015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1165231/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJAM — 06308527920148040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3392419/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAC — 06050042720158010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5905226/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJAM — 02108118020158040015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1082280/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJSP — 00235623420208260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5904787/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / 12 CIVEL DE CENTRAL
- [TJMG — 02757599020168130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5902902/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00599636620198260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5902444/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / 18 CIVEL DE CENTRAL
- [TJMG — 03368005320198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5900446/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
- **SHA-256 do registro documental:** 6eeaa98409861751526acaf114808d92533f464c6fb11dd507de6e5160db18c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9057612372d03b0a3a6dc42b3228f05a3dc7e16942e0ef74c4528cf71ca648d1
- **SHA-256 do registro documental:** 6eeaa98409861751526acaf114808d92533f464c6fb11dd507de6e5160db18c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02070645420178040015 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Planos de Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6eeaa98409861751526acaf114808d92533f464c6fb11dd507de6e5160db18c6
- **SHA-256 do comentário:** 5f2b637a1afe6b7734aa9dc9d23dcfad896dbc622d548b718f189f4b2bb620d9
