# Registro público: STJ — 983165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc0eb30831b5cf2c7110a0451820b6c31f1b393068cb2dd608ed5bf625271708

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909619
- **Número de registro na fonte:** 202500569887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus e manteve as medidas cautelares impostas ao paciente,
consistentes em compromisso de manter o endereço atualizado,
comparecimento a todos os atos do inquérito e ação penal,
recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, além de
monitoração eletrônica. A defesa sustenta ausência de fundamentação
concreta para as medidas, desproporcionalidade e afronta ao
princípio da presunção de inocência, requerendo a revogação das
restrições impostas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se as medidas
cautelares impostas ao paciente foram fundamentadas de maneira
concreta e se atendem aos requisitos de necessidade, adequação e
proporcionalidade previstos no Código de Processo Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que impôs as medidas cautelares observou os requisitos
do art. 282 do Código de Processo Penal, fundamentando a necessidade
das restrições com base na reiteração delitiva atribuída ao
paciente.
4. A jurisprudência desta Corte admite a imposição de medidas
cautelares diversas da prisão quando demonstrada a necessidade para
garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal ou
da aplicação da lei penal.
5. O paciente possui registros criminais anteriores por ameaça e
disparo de arma de fogo, circunstância que reforça a necessidade da
manutenção das medidas para prevenir a prática de novos delitos.
6. A fundamentação do Tribunal de origem está em conformidade com o
art. 93, IX, da Constituição Federal, inexistindo violação do dever
de motivação das decisões judiciais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus e manteve as medidas cautelares impostas ao paciente,
consistentes em compromisso de manter o endereço atualizado,
comparecimento a todos os atos do inquérito e ação penal,
recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, além de
monitoração eletrônica. A defesa sustenta ausência de fundamentação
concreta para as medidas, desproporcionalidade e afronta ao
princípio da presunção de inocência, requerendo a revogação das
restrições impostas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se as medidas
cautelares impostas ao paciente foram fundamentadas de maneira
concreta e se atendem aos requisitos de necessidade, adequação e
proporcionalidade previstos no Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que impôs as medidas cautelares observou os requisitos
do art. 282 do Código de Processo Penal, fundamentando a necessidade
das restrições com base na reiteração delitiva atribuída ao
paciente.
4. A jurisprudência desta Corte admite a imposição de medidas
cautelares diversas da prisão quando demonstrada a necessidade para
garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal ou
da aplicação da lei penal.
5. O paciente possui registros criminais anteriores por ameaça e
disparo de arma de fogo, circunstância que reforça a necessidade da
manutenção das medidas para prevenir a prática de novos delitos.
6. A fundamentação do Tribunal de origem está em conformidade com o
art. 93, IX, da Constituição Federal, inexistindo violação do dever
de motivação das decisões judiciais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dc0eb30831b5cf2c7110a0451820b6c31f1b393068cb2dd608ed5bf625271708
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 983165 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** dc0eb30831b5cf2c7110a0451820b6c31f1b393068cb2dd608ed5bf625271708
- **SHA-256 do comentário:** 35ab8c075cb503399f79ec47bcc451c0a6aff4b202dec0a5d2900e30d653d230
