{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96912,"origem":"stj","sha256_origem":"30718452d904075c6cc0429fadd31137c9a207e3e9de0ac6c51a6fbd616b45f0","registro_original":{"id_fonte":"000909621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"976766","numero_registro":"202500195135","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.\nIMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO\nTRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nVIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, após o\ntrânsito em julgado da condenação. O agravante sustenta que a Corte\nestadual afastou a minorante do tráfico privilegiado com fundamentos\ninidôneos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de\nrevisão criminal para reavaliar a incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n3. Verificar a existência de ilegalidade manifesta que justifique a\nconcessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para\nprocessar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal,\nconforme o art. 105, I, e, da Constituição Federal.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, após o\ntrânsito em julgado, a revisão criminal deve ser ajuizada no\nTribunal de Justiça competente.\n6. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido negada mediante\nfundamento idôneo consistente na dedicação do paciente ao tráfico,\npor terem sido apreendidos petrechos comumente utilizados na prática\nreiterada do tráfico de drogas, como balança de precisão, ácido\nbórico e sacolas comumente utilizadas para a embalagem de drogas,\nalém de uma arma de fogo com seis munições intactas, a pretendida\nrevisão do julgado, com vistas à concessão da minorante, mostra-se\ndescabida na estreita via do writ, na medida em que a análise da\naplicabilidade da minorante demandaria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a95c2529926ff01ed9b18d12d47cb104fcc1579572f6eae696ea83f161cb86d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
