# Registro público: STJ — 972208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35cd2e07e91b524001f9bff869cabed03dc8a580b4bf324067a55ee38adde6d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909670
- **Número de registro na fonte:** 202404896060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do
princípio da insignificância em razão de furto de bens avaliados em
R$ 239,80, subtraídos de estabelecimento comercial.
2. A decisão de origem afastou a aplicação do princípio da
insignificância, considerando o valor dos bens superior a 10% do
salário mínimo e a reincidência da paciente em delitos contra o
patrimônio.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável em caso de furto de
bens avaliados em 16,9% do salário mínimo vigente, considerando a
reincidência da paciente em crimes contra o patrimônio.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da insignificância não se
aplica quando o valor dos bens subtraídos ultrapassa o parâmetro de
10% do salário mínimo vigente, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
5. A reincidência e a habitualidade delitiva da paciente afastam a
aplicação do princípio da insignificância, pois indicam
periculosidade social e elevado grau de reprovabilidade da conduta.
6. A restituição dos bens à vítima não afasta a tipicidade do delito
nem justifica a aplicação do princípio da insignificância.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica
quando o valor dos bens subtraídos ultrapassa 10% do salário mínimo
vigente. 2. A reincidência e habitualidade delitiva afastam a
aplicação do princípio da insignificância, indicando periculosidade
social e elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. A
restituição dos bens à vítima não afasta a tipicidade do delito nem
justifica a aplicação do princípio da insignificância".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155; CPP, art. 316.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min.
Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, AgRg no HC 881.822/SC, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ,
AgRg no HC 913.440/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 18/6/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO PATRIMONIAL RELEVANTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do
princípio da insignificância em razão de furto de bens avaliados em
R$ 239,80, subtraídos de estabelecimento comercial.
2. A decisão de origem afastou a aplicação do princípio da
insignificância, considerando o valor dos bens superior a 10% do
salário mínimo e a reincidência da paciente em delitos contra o
patrimônio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável em caso de furto de
bens avaliados em 16,9% do salário mínimo vigente, considerando a
reincidência da paciente em crimes contra o patrimônio.
III. Razões de decidir
4. O princípio da insignificância não se
aplica quando o valor dos bens subtraídos ultrapassa o parâmetro de
10% do salário mínimo vigente, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
5. A reincidência e a habitualidade delitiva da paciente afastam a
aplicação do princípio da insignificância, pois indicam
periculosidade social e elevado grau de reprovabilidade da conduta.
6. A restituição dos bens à vítima não afasta a tipicidade do delito
nem justifica a aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica
quando o valor dos bens subtraídos ultrapassa 10% do salário mínimo
vigente. 2. A reincidência e habitualidade delitiva afastam a
aplicação do princípio da insignificância, indicando periculosidade
social e elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. A
restituição dos bens à vítima não afasta a tipicidade do delito nem
justifica a aplicação do princípio da insignificância".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155; CPP, art. 316.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min.
Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, AgRg no HC 881.822/SC, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ,
AgRg no HC 913.440/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 18/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 35cd2e07e91b524001f9bff869cabed03dc8a580b4bf324067a55ee38adde6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

