# Registro público: STJ — 987487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bf6292765e758af559819c600e26bb475672d651caa57cd481125fdf18a8b36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909672
- **Número de registro na fonte:** 202500800739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente
previsto, visando à revogação da prisão preventiva do agravante, com
aplicação de medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante, decretada com base na gravidade
concreta da conduta delitiva e na quantidade de drogas apreendidas,
pode ser substituída por medidas cautelares diversas, considerando
as condições pessoais favoráveis do agravante.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e a
quantidade de drogas apreendidas, o que evidencia a periculosidade
do agente.
5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas é inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa
indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do
agravante.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A gravidade concreta da conduta delitiva e a
quantidade de drogas apreendidas justificam a prisão preventiva para
garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando
presentes os requisitos legais para sua decretação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda
Turma, julgado em 30.10.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS .
PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente
previsto, visando à revogação da prisão preventiva do agravante, com
aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante, decretada com base na gravidade
concreta da conduta delitiva e na quantidade de drogas apreendidas,
pode ser substituída por medidas cautelares diversas, considerando
as condições pessoais favoráveis do agravante.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e a
quantidade de drogas apreendidas, o que evidencia a periculosidade
do agente.
5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas é inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa
indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do
agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A gravidade concreta da conduta delitiva e a
quantidade de drogas apreendidas justificam a prisão preventiva para
garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando
presentes os requisitos legais para sua decretação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda
Turma, julgado em 30.10.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bf6292765e758af559819c600e26bb475672d651caa57cd481125fdf18a8b36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

