{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96934,"origem":"stj","sha256_origem":"e366be3fc47201305224d491e38c336da98f9e6cef9bd62228f344cfb9bf57fa","registro_original":{"id_fonte":"000909674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988907","numero_registro":"202500882619","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da\nordem pública e no risco de reiteração delitiva.\n2. A prisão preventiva foi decretada após a prisão em flagrante do\nagravante, que foi encontrado com 5 porções de haxixe, 67 eppendorfs\nde cocaína e R$ 630,00 em espécie, em local conhecido por tráfico\nde drogas.\n3. O agravante alega ausência de elementos concretos para a custódia\ncautelar, destacando ser primário, de bons antecedentes, e que a\noutra ação penal possui pedido de arquivamento.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,\nconsiderando os elementos concretos do caso.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, dado o risco de reiteração\ndelitiva, evidenciado pela apreensão de drogas e pela existência de\noutro processo penal em andamento.\n6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é\nfirme no sentido de que a preservação da ordem pública justifica a\nprisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A prisão preventiva é justificada pela\nnecessidade de garantir a ordem pública e pelo risco de reiteração\ndelitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313 e 315.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db4c0582d4af1870379df93b0635f8eb9e0a7618ac7e66e1c81d1eddd14c6894","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
