# Registro público: STJ — 988907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e366be3fc47201305224d491e38c336da98f9e6cef9bd62228f344cfb9bf57fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909674
- **Número de registro na fonte:** 202500882619
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da
ordem pública e no risco de reiteração delitiva.
2. A prisão preventiva foi decretada após a prisão em flagrante do
agravante, que foi encontrado com 5 porções de haxixe, 67 eppendorfs
de cocaína e R$ 630,00 em espécie, em local conhecido por tráfico
de drogas.
3. O agravante alega ausência de elementos concretos para a custódia
cautelar, destacando ser primário, de bons antecedentes, e que a
outra ação penal possui pedido de arquivamento.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,
considerando os elementos concretos do caso.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco de reiteração
delitiva, evidenciado pela apreensão de drogas e pela existência de
outro processo penal em andamento.
6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
firme no sentido de que a preservação da ordem pública justifica a
prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delitiva.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e pelo risco de reiteração
delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313 e 315.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da
ordem pública e no risco de reiteração delitiva.
2. A prisão preventiva foi decretada após a prisão em flagrante do
agravante, que foi encontrado com 5 porções de haxixe, 67 eppendorfs
de cocaína e R$ 630,00 em espécie, em local conhecido por tráfico
de drogas.
3. O agravante alega ausência de elementos concretos para a custódia
cautelar, destacando ser primário, de bons antecedentes, e que a
outra ação penal possui pedido de arquivamento.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,
considerando os elementos concretos do caso.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco de reiteração
delitiva, evidenciado pela apreensão de drogas e pela existência de
outro processo penal em andamento.
6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
firme no sentido de que a preservação da ordem pública justifica a
prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e pelo risco de reiteração
delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313 e 315.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e366be3fc47201305224d491e38c336da98f9e6cef9bd62228f344cfb9bf57fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

