{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96947,"origem":"stj","sha256_origem":"bce4d40713e0a0ce09993aa803745fd20c7210f2523adf21e3d8fd1e7303c5a2","registro_original":{"id_fonte":"000909706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969172","numero_registro":"202404795826","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS E RECURSO\nESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido\nimpetrado concomitantemente com recurso especial, sob pena de\nsubversão do sistema recursal e violação ao princípio da\nunirrecorribilidade das decisões judiciais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a impetração de habeas corpus, com pretensão de reconhecimento da\nprescrição da pretensão punitiva estatal, pode ser admitida\nconcomitantemente ao recurso especial que discute o mérito do\njulgamento do processo criminal, sem violar o princípio da\nunirrecorribilidade das decisões judiciais.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte Superior entende que há ofensa ao\nprincípio da unirrecorribilidade quando uma única decisão é\nimpugnada por duas vias distintas, como no caso de impetração\nsimultânea de habeas corpus e recurso especial.\n4. A interposição concomitante de habeas corpus e recurso especial\nsubverte o sistema recursal, comprometendo a funcionalidade do\nsistema de justiça criminal.\n5. A análise da prescrição, por constituir matéria de ordem pública,\npode ser realizada na via de impugnação adequada, sem necessidade\nde impetração simultânea de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A impetração de habeas corpus\nconcomitantemente ao recurso especial viola o princípio da\nunirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A prescrição, como\nmatéria de ordem pública, pode ser analisada na via de impugnação\nadequada, sem necessidade de habeas corpus simultâneo\".\nDispositivos relevantes citados:  Código de Processo Civil, art. 61.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 809.553/SP, Rel.\nMin. Rogerio Schietti, Quinta Turma, j. 14.08.2023; STJ, HC\n482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 03.04.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"318c2d7030ba06abbcfc3a5d2041b61e8e0e87f06180e2ee87e4afd4408ef403","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
