{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96950,"origem":"stj","sha256_origem":"6444f925b0bd7a82b9d7718c16f21b7145a9ae2d9efad34a4e473932da7c8024","registro_original":{"id_fonte":"000909714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101617","numero_registro":"202303532321","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO\nMANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Tocantins contra decisão que conheceu do\nrecurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a absolvição do\nrecorrido quanto à prática do crime de estupro de vulnerável,\ntipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal.\n2. A vítima, com 13 anos, e o recorrido, com 19 anos, mantiveram\nrelacionamento amoroso, resultando no nascimento de uma filha, que\nfoi reconhecida pelo pai, com constituição de núcleo familiar.\n3. O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a absolvição do\nrecorrido, considerando a ausência de violação ao bem jurídico\ntutelado diante da pequena diferença de idade entre os envolvidos e\na formação de núcleo familiar.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a presunção de violência prevista no art. 217-A do Código Penal é\nabsoluta ou pode ser relativizada diante das particularidades do\ncaso concreto, como a formação de núcleo familiar e a pequena\ndiferença de idade entre vítima e recorrido.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça tem reconhecido a hipótese de distinguishing da tese firmada\nno julgamento do Recurso Especial n. 1.480.881/PI, julgado sob o\nrito dos recursos repetitivos - Tema n. 918, bem como da Súmula n.\n593 do Superior Tribunal de Justiça, para afastar a tipicidade da\nconduta em casos em que há formação de núcleo familiar, com o\nnascimento de filho, e manutenção do relacionamento amoroso entre a\nvítima e o ofensor, notadamente diante da pequena diferença de idade\nentre ambos.\n6. A manutenção da absolvição se justifica pela ausência de afetação\nrelevante do bem jurídico tutelado, considerando o contexto social\ne familiar dos envolvidos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTeses de julgamento: \"1. Evidencia-se a hipótese de distinguishing\nda tese firmada no julgamento do Recurso Especial n. 1.480.881/PI,\njulgado sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n. 918, bem como\nda Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça, para afastar a\ntipicidade da conduta, casos em que há formação de núcleo familiar,\ncom o nascimento de filho, e manutenção do relacionamento amoroso\nentre a vítima e o ofensor, notadamente diante da pequena diferença\nde idade entre ambos.\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.405.738/MG, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023;\nSTJ, AgRg no REsp 2.015.310/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta\nTurma, julgado em 12.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81866376c60872179285d0719f304b9fcf3758e5f3905a5b6a000faa8fdebe62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
