{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96960,"origem":"stj","sha256_origem":"d42d903b8d0e9b8ed0cfaa7c3b05aadc0610abf083304ae87787d2362bcae951","registro_original":{"id_fonte":"000909728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989834","numero_registro":"202500945040","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E\nADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE\nPRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA\nPRESENÇA PATERNA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso\npreventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos de\nreceptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal) e\nadulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311,\n§3º, do Código Penal). A prisão em flagrante ocorreu em 4/2/2025, na\noficina mecânica do agravante, onde foram encontrados veículos com\nsinais adulterados e equipamentos destinados à adulteração.\n2. A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea para a\nprisão preventiva, alegando inexistência de risco de reiteração\ndelitiva, primariedade do agravante e regularidade da sua oficina\nmecânica. Postula, subsidiariamente, a substituição da prisão\npreventiva por domiciliar, sob o argumento de ser imprescindível aos\ncuidados de três filhos, sendo um menor de 2 anos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) a idoneidade da fundamentação\ndo decreto de prisão preventiva; e (ii) a possibilidade de concessão\nda prisão domiciliar ao agravante com base na imprescindibilidade\nde sua presença para os cuidados dos filhos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A fundamentação do decreto de prisão preventiva é idônea, pois\nevidencia a necessidade de cessar a atividade ilícita, considerando\nque há indícios da participação do agravante em organização\ncriminosa dedicada à adulteração e desmanche de veículos furtados,\ncom atuação transnacional, configurando risco concreto de reiteração\ndelitiva.\n5. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a\nnecessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de\norganização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem\npública, justificando a prisão preventiva (HC n. 95.024/SP, Primeira\nTurma, relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).\n6. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é\ninadequada, pois as circunstâncias do crime demonstram a\ninsuficiência das providências menos gravosas para resguardar a\nordem pública (AgRg no HC n. 960.341/MG, rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025).\n7. O pedido de prisão domiciliar não pode ser acolhido, pois a mera\nexistência de filhos menores de 12 anos não garante automaticamente\nesse benefício. A jurisprudência exige prova de que o genitor seja o\núnico responsável pelos cuidados da criança, o que não foi\ndemonstrado nos autos (AgRg no HC n. 923.327/SP, rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJEN de\n29/11/2024).\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5e6d18c3de24455c76990a8b2a0b4dff00107bd5f497f4f62b13c03767b26a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
