# Registro público: STJ — 985415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad71bccaadd219fc024fdd53d2dce5a2ce1f72874e6a7dfe4b124653e247aeb8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento
de medidas protetivas de urgência em contexto de violência
doméstica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas
de urgência e pela necessidade de garantir a integridade física e
psicológica da vítima.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação
de violência doméstica, conforme art. 313, III, do CPP.
4. O descumprimento de medidas protetivas justifica a decretação da
prisão preventiva, evidenciando a insuficiência das medidas
cautelares diversas da prisão.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento
de medidas protetivas de urgência em contexto de violência
doméstica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas
de urgência e pela necessidade de garantir a integridade física e
psicológica da vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação
de violência doméstica, conforme art. 313, III, do CPP.
4. O descumprimento de medidas protetivas justifica a decretação da
prisão preventiva, evidenciando a insuficiência das medidas
cautelares diversas da prisão.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
