{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96965,"origem":"stj","sha256_origem":"5e4ba132c8e68dc51e776c3cb775f404e1842283ac6f39c87b5635122633ff41","registro_original":{"id_fonte":"000909735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"976999","numero_registro":"202500207043","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES NÃO\nANALISADAS QUE CONFIGURAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.\nNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.\nDOSIMETRIA E REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO E LEGITIMA O REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.\n1. Inviável a análise quanto às alegações de perseguição policial\nsupostamente comprovada por vídeo periciado, uma vez que a Corte de\norigem não analisou as controvérsias no julgamento da apelação,\nimpedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão\nde instância. Precedentes.\n2. É pacífico o entendimento de que a desconstituição das conclusões\nalcançadas pelas instâncias ordinárias para condenar o agravante\npor tráfico de drogas demandaria aprofundada dilação probatória,\nprovidência que é incompatível na via eleita. Precedentes.\n3. A reincidência do acusado impede a incidência da minorante do\ntráfico privilegiado e autoriza o regime fechado, notadamente quando\na pena definitiva é superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão,\nconforme art. 33, § 2º, b, do CP. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4cb150a99d523122880a61f9ea88ce6ce35514fc6472572338af87b4a9abdbf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
